IMPORTANTE: LEIA ATENTAMENTE O PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL ("ACORDO") O QUAL CORRESPONDE A UM CONTRATO CELEBRADO ENTRE SI ("UTILIZADOR") E A Océ-Technologies B.V. ("Océ"). AO PREMIR A TECLA "YES", OU AO INSTALAR, COPIAR OU UTILIIZAR ESTE SOFTWARE, ESTARÁ A ACEITAR E A CONCORDAR COM OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO. NO CASO DE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DO REFERIDO ACORDO, NÃO INSTALE, NEM COPIE OU UTILIZE O SOFTWARE NEM A DOCUMENTAÇÃO RESPECTIVA, DEVOLVENDO-OS O MAIS RAPIDAMENTE POSSÍVEL À Océ PARA QUE ESTA O POSSA REEMBOLSAR DE QUAISQUER QUANTIAS PAGAS. ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA CLIENTES DA Océ Tanto o software no qual este Acordo está inserido (o "Software") como todos os materiais e documentação com ele relacionados? fornecidos por forma impressa, suporte electrónico ou por via on-line (adiante designados por "Documentação"), encontram-se protegidos por direitos de autor, marcas e patentes, bem como pelas leis e tratados internacionais de protecção da propriedade intelectual. Assim, tanto o Software como a Documetnação não são vendidos, mas sómente licenciados, ao abrigo e nos termos do presente Acordo. 1. CONCESSÃO DE LICENÇA A licença concedida no ambito do presente Acordo permite-lhe: a instalar e utilizar uma cópia do Software num disco rigido ou noutro dispositivo de armazenamento de dados para utilização exclusiva na sua actividade profissional; b efectuar uma cópia do Software para fins de arquivo, desde que essa cópia inclua todas as informações sobre a propriedade do programa contidas no Software original; c utilizar uma cópia da documentação. 2. OUTRAS RESTRIÇÕES a Não deverá, excepto ao abrigo das condições acima: (i) fazer cópias do Software ou da Documentação; (ii) modificar, converter, alterar tecnicamente descompilar, dividir (excepto na medida em que esta restrição seja especificamente proibida pela legislação aplicável) ou criar novos produtos com base no Software ou na Documentação; (iii) alugar ou ceder, autorizar a utilização proveitosa por terceiros, ou por qualquer outra forma transferir uma cópia, licença ou direito relativo ao Software ou à Documentação, ou (iv) retirar qualquer menção a direitos de propriedade ou legendas contidos no Software ou na Documentação. b O Software está licenciado como um produto único, não podendo nenhuma das suas componentes ser separada para utilização em mais do que um computador, excepto nos termos atrás dispostos. 3. PROPRIEDADE Todos os direitos, titulo de propriedade e beneficios obtidos através da utilização do Software e da Documentação (incluindo, mas não se limitando a, todas as imagens, fotografias, animações, video, audio, música e texto incorporados no Software ou na Documentação), bem como todas as cópias do Software ou da Documentação são propriedade exclusiva da Océ ou dos seus agentes. O Soi~cware e a Documentação encontram-se protegidos por direitos de autor, marca e patentes e por outras leis e tratados internacionais de protecção da propriedade intelectual. 4. CESSAÇÃO A licença concedida na Secção 1 cessará automaticamente no caso de incumprimento, por parte do Cessionário, dos termos e condições do presente Acordo. Em tal caso, o Cessionário terá de devolver todas as cópias à Océ ou destrui-las e apresentar à Océ um comprovativo da respectiva destruição. Todas as outras disposições do presente Acordo manter-se-ão em vigor durante o periodo de vigência do Acordo e para além desse periodo. 5. EXCLUSÃO DE GARANTIAS: a A Océ licencia o Software "AS IS" e nem a Océ nem qualquer dos seus agentes garante que as funções do Software correspondem aos seus requisitos ou que a operação do Software não será interrompida ou que esteja livre de erros; b FICAM EXPRESSAMENTE EXCLUIDAS, QUAISQUER GARANTIAS IMPLICITAS, INCLUINDO A COMERCIALZAÇÃO, ADEQUAÇAO A FINS PARTICULARES, TITULO DE PROPRIEDADE, E NÃO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE TERCETROS. NOS CASOS EM QUE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NO PAÍS NÃO PERMTTE A EXCLUSÃO DAS GARANTIAS IMPLICITAS, AS EXCLUSÕES ACIMA NÃO SE APLICAM. 6. LIMITAÇÕES DE GARANTIA a ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, A Océ, SEUS AGENTES OU REVENDEDORES NÃO PODERÃO, EM CIRCUNSTANCIA ALGUMA, E AO ABRIGO DE QUALQUER FUNDAMENTO JURIDICO (ACTO ILÍCITO, CONTRATO OU OUTRO) SER TIDOS COMO RESPONSÁVEIS PERANTE O CESSIONÁRIO OU QUALQUER OUTRA PESSOA POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, ESPECIAIS, ACIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, INDIRECTOS COLATERAIS OU PUNITIVOS, SEJA DE QUE NATUREZA FOREM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, OS DANOS POR PERDA DE BOM NOME, INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO DC? NEGÓCIO, AVARIA OU MAU FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO INFORMÁTICO, PERDA DE DADOS OU PERDA DE LUCROS. ESTA LIMITAÇÃO APLICAR-SE-Á MESMO NO CASO DE A Océ TER SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS OU DE UMA EVENTUAL QUEIXA APRESENTADA POR TERCEIROS. NOS CASOS EM QUE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NO PAÍS NÃO PERMITE A EXCEUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQUENCIAIS OU ACIDENTAIS, AS LIMITAÇÕES ACIMA NÃO SE APLICAM. b A Océ NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS QUE EXCEDAM O MONTANTE PAGO PELO SOFTWARE. 7. EXPORTAÇÃO Nenhuma parte do Software ou das informações ou tecnologia que o constituem poderá ser exportada ou reexportada sem o prévio consentimento escrito das autoridades norte- americanas competentes e/ou das autoridades competentes do país do Cessionário que detêm o controle das exportações. Pelo facto de utilizar o Software, o Cessionário está a aceitar as disposições acima, declarando e garantindo que (i) não se encontra em, não está sob o controlo de, nem é cidadão nacional ou residente de um pa~s ou (ii) organismo ou pessoa singular sujeita a embargo de mercadorias pelas autoridades competentes que controlam as exportações. 8. IMPOSTOS O Cessionário é responsável pelo pagamento, às autoridades fiscais competentes, dos impostos sobre venda, utilização ou outros, aplicáveis em qualquer momento e seja por que forma for, que incidam sobre qualquer transacção efectuada ao abrigo do presente Acordo, excluindo todos os impostos relativos ao lucro líquido obtido pela Océ. 9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO O presente Acordo reger-se-á e será interpretado de acordo com a legislação do país do cliente, excluindo o corpo de normas conhecido como normas de conflito e a Convenção das Nações Unidas relativa aos Contratos de Venda de Mercadorias. Quaisquer litígios decorrentes de ou relacionados com o presente acordo serão resolvidos exclusivamente pelo Tribunal competente do país do cliente. 10. ACORDO GLOBAL; ALTERAÇÃO O presente Acordo constitui o acordo global celebrado entre as partes relativamente ao seu objecto e sobrepõe-se a todos e quaisquer acordos, escritos ou verbais, anteriormente celebrados entre as partes e que tenham o mesmo objecto. O UTILIZADOR ACEITA QUE OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DE QUALQUER ORDEM DE COMPRA OU DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO DE ENCOMENDA NÃO SERÃO VINCULATIVOS PARA A Océ NÃO PODENDO TAIS TERMOS E CONDlÇÕES MODIFICAR POR QUALQUER FORMA O PRESENTE ACORDO. Nenhuma alteração do presente Acordo será válida excepto se for feita por escrito e assinada por um representante autorizado de cada uma das partes. 11. EXCEPÇÃO No caso de qualquer das disposições do presente Acordo ser considerada inválida, ilegal ou inexequivel por um tribunal competente, as partes instroem por este meio esse tribunal para alterar tal disposição na extensão minima possivel por forma a tornála válida, legal e exequivel e, no caso de o tribunal em questão não o desejar ou puder fazer, essa disposição será legalmente retirada do presente Acordo. Em quaisquer circunstancias, as restantes disposicões do presente Acordo manter-se-ão plenamente em vlgor. 12. DIREITOS DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA As partes reconhecem e aceitam que o Software é uma "aplicação informática comercial", conforme definido pela "Federal Acquisition Regulations" ("FAR"), estando, assim o Governo dos Estados Unidos da América sujeito às disposições das secções 12.212 e 227.7202, sendo a utilização, duplicação e divulgação do Software e da Documentação reguladas e sujeitas às disposições do presente Acordo. Se, por qualquer razão, as disposições de tais secções não forem aplicáveis, as partes reconhecem e aceitam que o Governo dos EUA está sujeito a restrições conforme estipulado nas secções FAR 52.227-19 ( c ) ou 262.227- 7014, conforme o caso. O fornecedor/fabricante é a Océ-Technologies B.V., St. Urbanusweg 43, 5914 CA Venlo, Holanda. 13. RENUNCIA Nenhum atraso ou falta por parte da Océ no exercicio de qualquer direito poderá ser entendido como renúncia da Océ a esse direito. 14.CESSÃO O Cessionário não poderá ceder, licenciar ou transferir, seja por que forma for, por via legal ou outra, os seus direitos sobre ou que estejam relacionados com o Software e a Documentação, sem o prévio consentimento da Océ. A Océ pode, a qualquer momento, e sem o consentimento do Cessionário, ceder os seus direitos e obrigações a sociedades suas filiadas, ou a terceiros. 15. TÍTULOS Os titulos das Secções existem apenas para fins de referência e não constituem parte do presente Acordo para qualquer outro fim, nem devem ser considerados de modo algum como tendo qualquer efeito legal. [7094078-10/1]Download Driver Pack
After your driver has been downloaded, follow these simple steps to install it.
Expand the archive file (if the download file is in zip or rar format).
If the expanded file has an .exe extension, double click it and follow the installation instructions.
Otherwise, open Device Manager by right-clicking the Start menu and selecting Device Manager.
Find the device and model you want to update in the device list.
Double-click on it to open the Properties dialog box.
From the Properties dialog box, select the Driver tab.
Click the Update Driver button, then follow the instructions.
Very important: You must reboot your system to ensure that any driver updates have taken effect.
For more help, visit our Driver Support section for step-by-step videos on how to install drivers for every file type.