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CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA O UTILIZADOR FINAL 



O PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA O UTILIZADOR FINAL ("CONTRATO") É UM CONTRATO VINCULATIVO ENTRE  V. EXA. (O "UTILIZADOR", PESSOA SINGULAR OU COLECTIVA) E A PHILIPS CONSUMER ELECTRONICS B.V., SOCIEDADE  COMERCIAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA HOLANDESA, COM SEDE EM GLASLAAN 2, 5616 LW EINDHOVEN, PAÍSES BAIXOS, E AS SOCIEDADES POR SI PARTICIPADAS (DESIGNADAS,  INDIVIDUAL E CONJUNTAMENTE, POR "PHILIPS"). PELO PRESENTE CONTRATO, É CONCEDIDO AO UTILIZADOR O DIREITO DE  UTILIZAR UM DETERMINADO SOFTWARE (O "SOFTWARE"), INCLUINDO A DOCUMENTAÇÃO DO UTILIZADOR EM FORMATO ELECTRÓNICO QUE POSSA TER SIDO FORNECIDA, SEPARADA OU JUNTAMENTE, COM UM COMPUTADOR PESSOAL OU UM PRODUTO PHILIPS (O "EQUIPAMENTO"). AO DESCARREGAR, INSTALAR OU , POR QUALQUER OUTRA FORMA, UTILIZAR O SOFTWARE,  O UTILIZADOR ESTÁ  A  ACEITAR E CONCORDAR OBRIGAR-SE POR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE CONTRATOSE O UTILIZADOR NÃO CONCORDAR COM AS CONDIÇÕES, NÃO  DEVERÁ DESCARREGAR , INSTALAR NEM, POR QUALQUER OUTRA FORMA, UTILIZAR O SOFTWARE.  SE O UTILIZADOR TIVER OBTIDO O SOFTWARE NUM SUPORTE FÍSICO (POR EXEMPLO, EM CD) E NÃO ACEITAR ESTE CONTRATO, TERÁ DIREITO AO REEMBOLSO DO PREÇO PAGO PELO SOFTWARE, NO CASO DE O SOFTWARE TER SIDO VENDIDO SEPARADAMENTE, SE O UTILIZADOR O DEVOLVER SEM QUE TENHA SIDO UTILIZADO, JUNTAMENTE COM A PROVA DO  PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE COMPRA; E TERÁ TAMBÉM DIREITO AO  PREÇO PAGO PELO EQUIPAMENTO, NO CASO DE O SOFTWARE TER SIDO FORNECIDO JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO, SE DEVOLVER O EQUIPAMENTO E O SOFTWARE, SEM QUE TENHAM SIDO UTILIZADOS,   JUNTAMENTE COM A PROVA DO PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE COMPRA. 



1. Licença. O presente Contrato  atribui ao Utilizador um direito não exclusivo, intransmissível e não sub-licenciável, de instalar e utilizar, no  Equipamento ou num computador pessoal, conforme seja aplicável, uma (1) cópia da versão específica do Software em formato codificado, tal como descrito na documentação do utilizador, apenas para uso pessoal do Utilizador. Considera-se que o Software está "em utilização" quando estiver carregado na memória temporária ou permanente (RAM, disco rígido, etc.) do computador pessoal ou do Equipamento. 



2. Propriedade. O Utilizador adquire uma licença para utilização do Software, não o próprio Software. O presente Contrato apenas confere ao Utilizador o direito de utilização do Software; o Utilizador não adquire quaisquer outros direitos sobre o Software, explícitos ou implícitos, para além dos expressos no presente Contrato. A Philips e os respectivos licenciadores reservam para si todos os direitos, a propriedade, títulos e interesses sobre o Software ou relacionados com o mesmo, incluindo patentes, direitos de autor, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual, nele incluídos. O Software é protegido por legislação de direitos de autor, tratados internacionais e demais legislação de propriedade intelectual. Assim, salvo disposição deste Contrato em contrário, o Utilizador não está autorizado a copiar o Software sem autorização prévia da Philips por escrito, podendo contudo fazer uma (1) cópia do Software apenas por razões de segurança. Não é permitido copiar nenhum material impresso fornecido com o Software, nem imprimir mais do que um (1) exemplar da documentação do Utilizador fornecida em formato electrónico, podendo embora fazer-se uma (1) cópia do material impresso apenas por motivos de segurança. 



3. Restrições da Licença. Salvo disposição do presente contrato em contrário, o Utilizador não pode locar, sub-licenciar, vender, ceder, emprestar ou transmitir o Software por qualquer outra forma. O Utilizador não poderá manipular, decompor ou alterar o Software, ou permitir que terceiros o façam, excepto na medida em que normas legais imperativas contrariem tais restrições. Não é permitido remover do Software ou destruir qualquer identificação de produto, avisos de direitos de autor ou outros sinais privativos ou restrições do Software. Todos os avisos sobre propriedade, títulos, marcas e direitos de autor e restrições ou reservas de direitos têm de ser reproduzidos na cópia de segurança do Software feita pelo Utilizador. Não é permitido modificar ou adaptar o Software, nem fundi-lo  noutro programa ou  criar trabalhos derivados com base no  Software. 



4. Cessação de certas funcionalidades.  O Software poderá conter componentes de determinado software licenciado, incluindo software licenciado pela Microsoft Corporation ("Microsoft"), que implemente a tecnologia digital de gestão de direitos da Microsoft para o Windows Media. Os fornecedores de conteúdos utilizam a tecnologia digital de gestão de direitos para o Windows Media ("WM-DRM") para proteger a integridade dos seus conteúdos ("Conteúdos Protegidos"), de modo a poderem impedir violações da propriedade intelectual sobre tais conteúdos, incluindo direitos de autor. O Equipamento pode também utilizar o software WM-DRM para transmitir ou reproduzir Conteúdos Protegidos ("Software WM-DRM"). Se a segurança desse Software WM-DRM for comprometida, a Microsoft pode, por sua iniciativa  ou a pedido do(s) proprietário(s) de Conteúdos Protegidos ("Proprietários de Conteúdos Protegidos"), revogar o direito de obter novas licenças para copiar, armazenar, descarregar, ler e/ou reproduzir Conteúdos Protegidos contidos no Software WM-DRM. Tal revogação não altera a capacidade do Software WM-DRM para a leitura de conteúdos não protegidos. Será  enviada para o computador pessoal e/ou Equipamento do Utilizador uma lista do Software WM-DRM revogado, quando o Utilizador descarregar uma licença de Conteúdos Protegidos. A Microsoft pode descarregar também, em conjunto com aquela licença, listas de revogação para o Equipamento do Utilizador, por conta dos Proprietários de Conteúdos Protegidos, o que poderá retirar ao Equipamento capacidade de copiar, armazenar, ler e/ou reproduzir Conteúdos Protegidos. Os Proprietários de Conteúdos Protegidos poderão também exigir ao Utilizador que melhore alguns dos componentes WM-DRM distribuídos com o Software ("Melhoria do WM-DRM") antes de aceder aos conteúdos daqueles. Quando o Utilizador tentar reproduzir os Conteúdos Protegidos, o Software WM-DRM desenvolvido pela Microsoft informá-lo-á de que será necessária uma Melhoria do WM-DRM e pedirá permissão ao Utilizador para descarregar a Melhoria do WM-DRM. É possível que o Software WM-DRM desenvolvido pela Philips também o solicite. Se o Utilizador recusar  a Melhoria, não poderá aceder aos Conteúdos Protegidos para o quais se requer tal Melhoria do WM-DRM. Todavia,  o Utilizador continuará a poder aceder aos conteúdos não protegidos e aos Conteúdos Protegidos para o quais não seja necessária a Melhoria. As funções do WM-DRM que acedam à Internet, tais como a função para a solicitação de novas licenças e/ou a execução de uma Melhoria de WM-DRM necessária, podem ser desactivadas. Se essas funções forem desactivadas, o Utilizador poderá continuar a descarregar os  Conteúdos Protegidos se dispuser de uma licença válida para esses conteúdos já armazenados no seu  Equipamento. Todavia, o Utilizador não poderá fazer uso de determinadas funções do Software WM-DRM que exijam uma ligação à Internet, tais como a capacidade de descarregar conteúdos que exijam a Melhoria  do WM-DRM. Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual incluídos e relacionados com os Conteúdos Protegidos são da propriedade dos respectivos Proprietários de Conteúdos Protegidos e poderão estar protegidos por outras leis sobre direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual. O presente Contrato não confere ao Utilizador qualquer direito de utilização desses Conteúdos Protegidos. Em resumo: se o Software contiver  componentes WM-DRM da Microsoft, os Conteúdos Protegidos que o Utilizador pretenda descarregar, copiar, armazenar, reproduzir, transmitir e/ou ler, estão protegidos pelos componentes do Software WM-DRM da Microsoft. A Microsoft, os Proprietários ou os Distribuidores de Conteúdos Protegidos podem negar ou limitar o acesso do Utilizador a tais  Conteúdos Protegidos, mesmo que o Utilizador tenha já pago e/ou obtido esses conteúdos. Não é necessária a permissão do Utilizador nem da Philips para que qualquer daquelas entidades possa negar, recusar ou, de outro modo, restringir o acesso do Utilizador a esses Conteúdos Protegidos. A Philips não garante que o Utilizador possa descarregar, copiar, armazenar, reproduzir, transferir e/ou ler os Conteúdos Protegidos. 



5. Software de Código Aberto. Os direitos decorrentes da licença do Utilizador não abrangem quaisquer direitos ou licença para a utilizar, distribuir ou criar  trabalhos derivados do Software por forma a que o  Software pudesse ficar sujeito às Condições do Código Aberto. "Condições de Código Aberto" significam as condições de qualquer licença que, directa ou indirectamente, (1) criem ou impliquem obrigações para a Philips relacionadas com o Software e/ou trabalhos derivados do mesmo; ou (2) concedam  ou impliquem a concessão de direitos ou isenções para terceiros ao abrigo dos direitos de propriedade intelectual ou direitos privativos da Philips sobre o Software ou  trabalhos derivados do mesmo. 



6. Cessação. O presente Contrato entra em vigor a partir da instalação do Software, ou da primeira utilização, e cessará (i) por vontade da Philips, com fundamento em  incumprimento por parte do Utilizador de qualquer  disposição  do presente Contrato; ou (ii) mediante  destruição de todas as cópias do Software e materiais com este relacionados que a Philips forneça ao abrigo da presente licença. Os direitos da Philips e os deveres do Utilizador permanecem em vigor para além da cessação do presente Contrato.



7. Melhoramentos. A Philips pode disponibilizar melhoramentos do Software, por sua exclusiva vontade, colocando-os num website ou por quaisquer outros meios . Tais melhoramentos  podem ficar sujeitos às disposições do presente Contrato ou à aceitação de um outro contrato pelo Utilizador.

  

8. Serviços de Apoio. A Philips não tem qualquer obrigação de prestar apoio ou assistência técnica ("Serviços de Apoio") ao Software. Se a Philips prestar Serviços de Apoio, os mesmos serão regidos por  acordo autónomo entre o Utilizador e a Philips.



9. Garantia Limitada do Software. A Philips fornece o Software no estado em que se encontrar, sem qualquer garantia, excepto a de que o Software funcionará em conformidade com a documentação fornecida com o Software, pelo período de um ano  após o primeiro descarregamento, instalação ou utilização do Software, dependendo do que ocorra primeiro. Toda a responsabilidade da Philips e o único remédio do Utilizador no caso de incumprimento desta garantia consistirão, por exclusiva opção da Philips, (i) na devolução do  preço pago pelo Utilizador pelo Software (se algum tiver havido); ou (ii) na reparação ou substituição do Software que não cumpra a garantia aqui descrita e que for devolvido à Philips, juntamente com a prova de compra. Esta garantia limitada será ineficaz se o defeito no Software for consequência de um acidente ou utilização ou aplicação incorrectas. Qualquer substituição do Software será assegurada pelo período restante da garantia original ou por trinta (30) dias, consoante o período que seja mais longo. Esta garantia limitada não será aplicável se o Software tiver sido disponibilizado sem custos para o Utilizador, para efeitos de teste.



10. EXCLUSÃO DE GARANTIAS. SEM PREJUÍZO DO REFERIDO ANTERIORMENTE, A PHILIPS E OS RESPECTIVOS LICENCIADORES NÃO GARANTEM QUE O SOFTWARE FUNCIONARÁ SEM DEFEITOS OU QUE FUNCIONARÁ ININTERRUPTAMENTE, OU QUE CORRESPONDERÁ AOS PROPÓSITOS DO UTILIZADOR. O UTILIZADOR ASSUME TODA A RESPONSABILIDADE PELA  ESCOLHA DO SOFTWARE PARA ALCANÇAR OS RESULTADOS PRETENDIDOS, BEM COMO PELA  SUA INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E  RESULTADOS OBTIDOS. A PHILIPS E OS RESPECTIVOS LICENCIADORES RECUSAM TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPLÍCITAS E IMPLÍCITAS, NA MEDIDA DO MÁXIMO QUE AS NORMAS LEGAIS IMPERATIVAS PERMITAM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, PRECISÃO E COMPLETUDE DOS RESULTADOS RELACIONADOS COM O SOFTWARE E COM OS RESPECTIVOS MATERIAIS QUE O ACOMPANHEM. NÃO SÃO PRESTADAS GARANTIAS CONTRA QUAISQUER INFRACÇÕES. A PHILIPS NÃO GARANTE QUE O UTILIZADOR CONSIGA, DESCARREGAR, ARMAZENAR, LER, TRANSMITIR E/OU REPRODUZIR CONTEÚDOS PROTEGIDOS.



11. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM, PODERÃO A PHILIPS OU OS SEUS LICENCIADORES SER RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, INDIRECTOS, INCIDENTAIS, INCLUINDO PENAS OU SANÇÕES PUNITIVAS DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE LUCROS OU PERDA DE RENDIMENTOS, INTERRUPÇÃO DE ACTIVIDADE, PERDA DE INFORMAÇÃO E DADOS, PRIVAÇÃO DE USO OU QUALQUER OUTRA PERDA FINANCEIRA, MESMO QUE A PHILIPS OU OS RESPECTIVOS LICENCIADORES TENHAM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE ALGUM DESSES DANOS. EM CASO ALGUM, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA PHILIPS OU DOS RESPECTIVOS LICENCIADORES POR DANOS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO SERÁ SUPERIOR AO PREÇO EFECTIVAMENTE PAGO PELO SOFTWARE OU A CINCO (5,00) EUROS, DEPENDENDO DO MONTANTE QUE FOR MAIS ELEVADO. 



12. Marcas. Alguns dos produtos e designações  da Philips utilizados no presente Contrato, no Software e nos documentos do utilizador impressos, podem constituir  marcas da Philips, dos respectivos licenciadores ou de terceiros. É proibida a utilização dessas marcas. 



13. Exportação. Não é permitida a exportação ou a reexportação, directa ou indirecta, do Software para qualquer país onde se exija uma licença de exportação  de acordo com a Lei de Administração de Exportações   "Export Administration Act" - , ou com qualquer outra lei ou regulamento semelhantes dos E.U.A, ou qualquer outra autorização pelo governo dos E.U.A, a menos que o Utilizador tenha previamente obtido a licença ou a autorização adequada. Ao descarregar ou instalar o Software, o Utilizador estará  a aceitar a presente cláusula de exportação.



14. Legislação aplicável e foro competente. Se o Utilizador for residente no Portugal, este Contrato será regido pelas leis de Potugal, com exclusão das respectivas normas sobre conflitos de leis. Qualquer litígio entre a Philips e o Utilizador relativamente a este Contrato será submetido à jurisdição não-exclusiva dos Tribunais de Lisboa. Se o Utilizador residir em país que tenha a língua portuguesa como uma das suas línguas oficiais, este Contrato será regido pelas leis desse país, com exclusão das respectivas normas sobre conflitos de leis. Neste caso, qualquer litígio entre a Philips e o Utilizador relativamente a este Contrato será submetido à jurisdição não-exclusiva dos tribunais competentes desse país.



15. Clásula geral . O presente Contrato constitui todo o acordo entre o Utilizador e a Philips e substitui quaisquer declarações, estipulações ou outras comunicações prévias ou publicidade respeitantes ao Software e à documentação do Utilizador. Se qualquer parte  do presente Contrato for declarada inválida,  manter-se-ão em vigor as restantes disposições do mesmo. O presente Contrato não prejudica os direitos conferidos por normas legais imperativas a quem contrate como consumidor.



Download Driver Pack

How To Update Drivers Manually

After your driver has been downloaded, follow these simple steps to install it.

  • Expand the archive file (if the download file is in zip or rar format).

  • If the expanded file has an .exe extension, double click it and follow the installation instructions.

  • Otherwise, open Device Manager by right-clicking the Start menu and selecting Device Manager.

  • Find the device and model you want to update in the device list.

  • Double-click on it to open the Properties dialog box.

  • From the Properties dialog box, select the Driver tab.

  • Click the Update Driver button, then follow the instructions.

Very important: You must reboot your system to ensure that any driver updates have taken effect.

For more help, visit our Driver Support section for step-by-step videos on how to install drivers for every file type.

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